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DECISÃO Nº 191, DE 14 DE AGOSTO DE 2026


14.08.2026

DECISÃO Nº 191, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o pagamento, mediante verba indenizatória, do reajuste do valor da taxa condominial referente ao imóvel destinado ao funcionamento da Subseção do Coren-BA no Município de Feira de Santana/BA e revoga a Decisão Coren-BA nº 163, de 30 de junho de 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 184/2024;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 163, de 30 de junho de 2026, que aprovou o apostilamento do Contrato nº 016/2019, celebrado com o Sr. Hermilino Lopes de Oliveira, para reajuste do valor contratual em razão da atualização da taxa condominial;

CONSIDERANDO a inexistência de contrato administrativo vigente que possibilite a formalização do reajuste por meio de apostilamento;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização do pagamento do reajuste da taxa condominial mediante verba indenizatória, conforme documentação e elementos constantes dos autos;

CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados pelo Assessor Carlos André Almeida;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 772ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 14 de agosto de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar o pagamento, mediante verba indenizatória, do reajuste do valor da taxa condominial referente ao imóvel destinado ao funcionamento da Subseção do Coren-BA no Município de Feira de Santana/BA, em benefício do Sr. Hermilino Lopes de Oliveira, observados os valores, períodos e demais condições devidamente comprovadas nos autos do Processo Administrativo nº 184/2024.

Art. 2º Fica revogada, em sua integralidade, a Decisão Coren-BA nº 163, de 30 de junho de 2026, que aprovou o apostilamento do Contrato nº 016/2019 para reajuste do valor contratual em razão da atualização da taxa condominial, tendo em vista a inexistência de contrato administrativo vigente para a formalização do referido reajuste por meio de apostilamento.

Art. 3º O pagamento autorizado por esta Decisão deverá observar a documentação constante do Processo Administrativo nº 184/2024 e a legislação aplicável à realização de despesas mediante verba indenizatória.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 14 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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