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DECISÃO Nº 194, DE 14 DE AGOSTO DE 2026


14.08.2026

DECISÃO Nº 194, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o prosseguimento de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de extintores e hidrantes de parede para a Sede e o imóvel anexo do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos extintores e hidrantes de parede instalados na Sede e no imóvel anexo do Coren-BA, visando assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos e a segurança das instalações, empregados, colaboradores e usuários da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção, inspeção e demais procedimentos necessários nos extintores e hidrantes de parede, conforme especificações constantes dos autos;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada para a contratação e os demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 063/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de procedimento licitatório para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, observadas as condições e especificações estabelecidas no processo;

CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados pelo Gerente do Departamento Administrativo e de Manutenção – DADM, Alberto Lima;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 772ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 14 de agosto de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar o prosseguimento do procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de extintores e hidrantes de parede, para atendimento da Sede e do imóvel anexo do Coren-BA, conforme especificações, quantitativos, condições e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 063/2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 14 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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