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DECISÃO Nº 195, DE 14 DE AGOSTO DE 2026


14.08.2026

DECISÃO Nº 195, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Reconhece obrigação de Despesa de Exercício Anterior – DEA, autoriza o pagamento de Nota Fiscal e determina a criação de conta específica no Plano de Contas Orçamentário do Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 121/2026;

CONSIDERANDO a prestação de serviços pela empresa Experts Informática Ltda., referente ao período de 17/03/2024 a 16/04/2024, objeto da Nota Fiscal nº 1153/2026;

CONSIDERANDO que a despesa decorrente da referida prestação de serviços se caracteriza como Despesa de Exercício Anterior – DEA, em razão de sua competência pertencer a exercício financeiro anterior;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento da obrigação e de adoção das providências orçamentárias, contábeis e financeiras necessárias à regularização da despesa;

CONSIDERANDO a necessidade de criação da conta DEA – Serviços de Internet no Plano de Contas Orçamentário do Coren-BA, para fins de adequada classificação e registro da despesa;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção do saldo no valor de R$ 10.172,80 (dez mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos) na referida conta;

CONSIDERANDO as manifestações jurídica, contábil, financeira e de controle interno constantes dos autos, que se manifestaram quanto à regularidade da matéria, nos limites de suas respectivas competências;

CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados pelo Gerente do Departamento de Tecnologia da Informação – DETI, Davi Rosário;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 772ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 14 de agosto de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Reconhecer a obrigação decorrente da prestação de serviços pela empresa Experts Informática Ltda., referente ao período de 17/03/2024 a 16/04/2024, objeto da Nota Fiscal nº 1153/2026, no valor de R$ 10.172,80 (dez mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), caracterizada como Despesa de Exercício Anterior – DEA, nos termos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 121/2026.

Art. 2º Autorizar o pagamento à empresa Experts Informática Ltda. do valor de R$ 10.172,80 (dez mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), correspondente à prestação dos serviços descritos no art. 1º, observadas as manifestações jurídica, contábil, financeira e de controle interno constantes do Processo Administrativo nº 121/2026.

Art. 3º Autorizar a criação da conta DEA – Serviços de Internet no Plano de Contas Orçamentário do Coren-BA, destinada ao registro da despesa reconhecida nesta Decisão.

Art. 4º Autorizar a inserção do saldo de R$ 10.172,80 (dez mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos) na conta DEA – Serviços de Internet.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 14 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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