DECISÃO Nº 198, 30 DE JULHO DE
2024

Aprova requerimentos de isenção do pagamento de anuidades de profissionais de Enfermagem portadores de doenças graves, registrados no Coren-BA.

02.08.2024

DECISÃO Nº 198, 30 DE JULHO DE 2024

 

Aprova requerimentos de isenção do pagamento de anuidades de profissionais de Enfermagem portadores de doenças graves, registrados no Coren-BA.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 747ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2024;

 

DECIDE:

 

Art. 1º – Pelo deferimento dos pedidos de isenção de anuidade pelos profissionais portadores de doenças graves, referente à anuidade de 2024, bem como a isenção das demais anuidades, de forma definitiva:

I – Parecer Jurídico nº 156/2024/PROGER;

II – Parecer Jurídico nº 170/2024/PROGER;

III – Parecer Jurídico nº 171/2024/PROGER;

IV – Parecer Jurídico nº 172/2024/PROGER;

 

Art. 2º – Pelo deferimento parcial do pedido de isenção da anuidade por profissional portador de doença grave. Concede o pedido de isenção da anuidade 2024:

I – Parecer Jurídico nº 148/2024/PROGER;

 

Art. 2º – Pelo indeferimento do pedido de isenção da anuidade 2024 por profissional portador de doença grave, por não preencher os requisitos legais, bem como requer o encaminhamento das providências cabíveis para regularização de débitos anteriores.

I – Parecer Jurídico nº 173/2024/PROGER;

 

Salvador, 30 de julho de 2024.

 

 

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA-196276-ENF

Presidente

 

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA-147118-ENF

Primeira Secretária

 

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