DECISÃO Nº 200, 02 DE AGOSTO DE
2024

PA nº 054/2017 - BORTONCELLO Administração e Locação de Imóveis Ltda. Aprova, ad referendum do Plenário, o 8º aditivo de prazo, por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº 037/2017.

02.08.2024

DECISÃO Nº 200, 02 DE AGOSTO DE 2024

 

PA nº 054/2017 – BORTONCELLO Administração e Locação de Imóveis Ltda. Aprova, ad referendum do Plenário, o 8º aditivo de prazo, por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº 037/2017.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO o disposto art. 33, inciso XV, da Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024 que trata do Regimento Interno da Autarquia, quanto à competência do presidente em decidir ad referendum do Plenário ou da Diretoria os casos que por sua urgência exijam a adoção de providência;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO a situação emergencial e o prazo para a tramitação e tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 054/2017;

 

DECIDE:

 

Art. 1º. Aprovar, ad referendum do Plenário, a prorrogação da vigência do Contrato nº 037/2017, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e a empresa BORTONCELLO Administração e Locação de Imóveis Ltda., por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 04/08/2024 e termo final em 04/08/2025, com aumento do valor do aluguel em 4% (quatro por cento), conforme os autos do PA nº 054/2017, que versa sobre a locação de imóvel para a Subseção do Coren-BA em Vitória da Conquista/BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 02 de agosto de 2024.

 

 

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA-196276-ENF

Presidente

 

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA-147118-ENF

Primeira Secretária

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