DECISÃO Nº 254, 05 DE SETEMBRO DE
2024


10.09.2024

DECISÃO Nº 254, 05 DE SETEMBRO DE  2024

PA nº 119/2023– Aprova a repactuação contratual, com 1º aditivo de valor ao Contrato nº 031/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 119/2023 e a deliberação do Plenário, durante sua 749ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2024;

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar a repactuação contatual na prestação dos serviços prestados pela empresa BRASPE Recursos Humanos Ltda, com 1º aditivo de valor ao Contrato nº 031/2023, em razão do reajuste do piso salarial dos empregados terceirizados, desde janeiro de 2024, conforme Convenção Coletiva de Trabalho SEAC x SINTRAL Nº BA000221/2024 MTE, atendendo ao disposto no Processo Administrativo nº 119/2023, que versa sobre a contratação de serviços contínuos terceirizados de Portaria diurno e noturno, Telefonista, Mensageiro, Arquivista de documentos e Manutenção Predial.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de setembro de 2024.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
Presidente da sessão
Emidia Oliveira
Coren-BA-231341-TE
Primeira Tesoureira

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