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DECISÃO Nº 256, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024


10.09.2024

DECISÃO Nº 256, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Processo Ético nº 080/2020

Parecer Conclusivo nº 165/2024

Relator: Plínio de Oliveira Borges – Coren-BA-370505-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 080/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 749ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2024, pela absolvição da profissional ________________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 05 de setembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Plínio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505-ENF
Conselheiro Relator
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