DECISÃO Nº 264, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024


10.09.2024

DECISÃO Nº 264, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Processo Ético nº 058/2020

Parecer Conclusivo nº 153/2024

Relatora: Emidia Oliveira – Coren-BA-231341-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 56/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 749ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2024, pela absolvição do profissional ________________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 06 de setembro de 2024.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
Presidente da Sessão
Emidia Oliveira
Coren-BA-321-341
Conselheira Relatora
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