DECISÃO Nº 267,DE 06 DE SETEMBRO DE 2024


10.09.2024

DECISÃO Nº 267, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Processo Ético nº 68/2020

Parecer Conclusivo nº 167/2024

Relator(a): Aline Conceição Bina Cruz-Coren-BA-214467-ENF

Denunciante:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 68/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 749ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2024, pela absolvição da profissional _______________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada e julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 06 de setembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente 
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Conselheira Relatora
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