DECISÃO Nº 271, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

06.12.2023

DECISÃO Nº 271, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Processo Ético nº 139/2019

Parecer Conclusivo nº 050/2023

Relator: Cristiano Cardozo dos Santos – Coren-BA 278560-TE

Denunciante:

Denunciada:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 139/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 735ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 06 de dezembro de 2023, pela absolvição da profissional ___________________________________, denunciada por suposta infração dos artigos 5º, 13, 48, 51, 52, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 311/2007, por descumprimento da Notificação nº 014/2016, da Fiscalização referente à inexistência de Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

 

Salvador, 06 de dezembro de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Cristiano Cardozo dos Santos

Coren-BA 278560-TE

Conselheiro Relator

 

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...