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Ernesto Simões: Coren-BA expressa indignação quanto a advertência pública feita a profissionais


02.05.2016

placa do ernestoO Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) considerou inadequada a recomendação feita pela direção do hospital Ernesto Simões Filho aos funcionários da unidade, por meio de placa de sinalização, durante a inauguração da emergência, realizada pelo Governo do Estado, na última segunda-feira (25).

Segundo a presidente do conselho, Maria Luísa de Castro Almeida, o texto expôs os trabalhadores e demonstrou desconhecimento dos “preceitos éticos e legais que regem o exercício dos profissionais de saúde” por parte da direção do hospital. “Seria mais oportuno uma placa de agradecimento público, pelos relevantes serviços prestados por mais de dois anos de trabalho em condições sub-humanas, enquanto a unidade funcionou em uma estrutura improvisada dentro de um container”, pontuou.

Maria Luísa disse também que o Ernesto Simões, ao tomar como pressuposto a necessidade de advertir os funcionários publicamente, isentou-se do ônus advindo da precariedade atual da gestão pública, em que não são garantidas as mínimas condições de trabalho para uma assistência em saúde com qualidade.

A procuradora jurídica da autarquia, Tycianna Monte Alegre, ao avaliar o episódio, lembrou que o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem prevê recursos administrativos para a disciplina da profissão no caso de alguma infração ética ou ato que desrespeite a Legislação que regulamenta as profissões que compõem a Enfermagem. “Não se pode avaliar ou orientar a conduta do profissional de forma subjetiva, muito menos de maneira constrangedora”.

Equipe defasada – Dados sobre o dimensionamento do pessoal de enfermagem do Ernesto Simões, reunidos pelo Departamento de Fiscalização do Coren-BA, comprovam as condições precárias de trabalho a que estão submetidos os profissionais de enfermagem da unidade. Hoje há um déficit de 60 enfermeiros e 31 técnicos de enfermagem, conforme relatório de fiscalização de março. O cálculo foi feito com base na resolução Cofen 293/2004, onde, entre outros aspectos, a segurança do paciente e do profissional está prevista.

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