Homologação do resultado das Eleições 2020 do Coren-BA

Decisão prevê até três dias para entrada de recurso

19.11.2020

O resultado das Eleições 2020 do Coren-BA foi homologado pelo plenário do conselho nesta quinta-feira (19/11). O documento também já foi publicado no Diário Oficial da União.

Confira abaixo a Decisão completa:

DECISÃO 202, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Homologa o resultado das Eleições 2020 do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para composição do Plenário do triênio 2021/2023.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que nos dias 8 e 9 de novembro de 2020 ocorreram as eleições do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para composição do Plenário do triênio 2021/2023, na forma prevista no art. 23 do Código Eleitoral e Resolução Cofen nº 642/2020;

CONSIDERANDO que no dia 9 de novembro de 2020 o Cofen divulgou no site “Vota Enfermagem” o resultado das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o art. 38 do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019, estabelece que serão declaradas vencedoras as chapas dos respectivos quadros, que obtiverem o maior número de votos válidos;

CONSIDERANDO que o art. 38, §1º, do Código Eleitoral estabelece que após as formalidades legais, o Conselho Regional de Enfermagem homologará o resultado das eleições em até quinze dias;

CONSIDERANDO a deliberação da 614ª Reunião Ordinária do Plenário, de 12 de novembro de 2020, que homologou o resultado das Eleições 2020 do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para composição do Plenário do triênio 2021/2023;

DECIDE:

Art. 1º. Homologar o resultado das eleições do CorenBA, ocorridas nos dias 8 e 9 de novembro de 2020, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 2021/2023, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 612/2019.

Art. 2º. Proclamar vencedores das eleições do Quadro I, integrantes da Chapa 3 – “Enfermagem eu quero mudar”, os profissionais de enfermagem abaixo listados.

§1º. Conselheiros Efetivos:

I – Jimi Hendrex Medeiros de Sousa, Coren-BA104104-ENF;
II – Holmes Rocha dos Santos Filho, Coren-BA228171-ENF;
III – Giszele de Jesus dos Anjos Paixão, Coren-BA 348141-ENF;
IV – Gabriela Souza de Oliveira, Coren-BA218442-ENF;
V – Joice dos Santos Reis, Coren-BA 341151-ENF;
VI – Daniela Pinheiro dos Santos, Coren-BA315781-ENF;
VII – Natale Oliveira de Souza, Coren-BA077749-ENF;
VIII – Patricia Sena Machado Oliveira Silva, Coren-BA 315991-ENF;
IX – José Vicktor Oliveira Silva, Coren-BA342235-ENF;
X – Plinio de Oliveira Borges, Coren-BA 370505-ENF.

§2º. Conselheiros Suplentes:

I – Stella Renathe Tolentino Silva Souza, Coren-BA 246136-ENF;
II – Jamile Carvalho Rodrigues, Coren-BA 263209-ENF;
III – Jamile Santos de Carvalho, Coren-BA 419330-ENF;
IV – Joelma Ribeiro da Silva Freitas, Coren-BA 385933-ENF;
V – Lília Pereira Costa Cordeiro, Coren-BA 418004-ENF;
VI – André Santos Freitas, Coren-BA 421025-ENF;
VII – Maria Luiza Leitão Campelo, Coren-BA 112986-ENF;
VIII – Handreys Goreth Silva Magalhães, Coren-BA 119411-ENF;
IX – Albert Ramon Oliveira Santos, Coren-BA437070-ENF;
X – Jefferson Alves Santana, Coren-BA 435998-ENF.

Art. 3º. Proclamar vencedores das eleições dosQuadros II/III, integrantes da Chapa 3 – “Enfermagem eu quero mudar”, os profissionais de enfermagem abaixo listados.

§1º. Conselheiros Efetivos:

I – Gilma do Carmo Campos Alves, Coren-BA279404-TE;
II – José Welton de Jesus, Coren-BA 568697-TE;
III – Josimari Xavier dos Santos, Coren-BA 368373-TE;
IV – Kátia Nascimento Gama, Coren-BA 274445-TE;
V – Maria Ângela da Conceição, Coren-BA 669821-TE;
VI – Ossimar Santos, Coren-BA 577798-AE;
VII – Rosane Santiago Alves da Silva, Coren-BA 720664-TE.

§2º. Conselheiros Suplentes:

I – Ana Cristina da Cruz Ramos, Coren-BA 530492-TE;
II – Aprigio da Silva Filho, Coren-BA 308999-TE;
III – Cristiane Miranda da Silva, Coren-BA 352962-TE;
IV – Cristiane Moreira Azevedo, Coren-BA 791675-TE;
V – Cristiano Cardozo dos Santos, Coren-BA 278560-TE;
VI – Jamilly Alves Santana, Coren-BA 882100-TE;
VII – Suzete Machado Bastos, Coren-BA 103443-TE.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 19 de novembro de 2020.

MARIA INEZ MORAIS ALVES DE FARIAS

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Presidente

KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA 114.665-ENF

Primeira Secretária

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