MANDADO DE INTIMAÇÃO

Ref.: PAD 61/2020 – Processo Eleitoral do Coren-BA

02.10.2020

Salvador, 2 de outubro de 2020

Ref.: PAD 61/2020 – Processo Eleitoral do Coren-BA
Recorrente: Rosimeire Cardoso dos Santos, Coren- BA 311.177-ENF, Representante da Chapa nº 2, Quadro 1.

MANDADO DE INTIMAÇÃO

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA (Coren-BA) INTIMA V. Sa. para ter ciência de que foi incluído na pauta de julgamento da 609ª Reunião Ordinária de Plenário, o julgamento do recurso interposto por V. Sa., em face da decisão da comissão eleitoral, a realizar-se no próximo dia 08 de outubro de 2020 (quinta-feira), às 07 horas e 40 minutos, que será realizada por videoconferência, conforme estabelece a Resolução Cofen nº 644/2020.

Se as partes não puderem acompanhar o julgamento por videoconferência deverão justificar a impossibilidade através do e-mail secretaria@coren-ba.gov.br.

O julgamento através de videoconferência ocorrerá através da plataforma eletrônica “Skype”, devendo ser informado pelas partes seus respectivos e-mails, para que seja enviado o convite para participação no dia da sessão de julgamento.

Comunicamos que de acordo com o art. 34, §6º, do Código de Processo Eleitoral, V.Sa. ou seu Advogado terão 10 (dez) minutos para fazer a sustentação oral no dia da sessão.

Esclarecemos que para ser mantido o caráter restritivo e o bom andamento da sessão de julgamento virtual, bem como o êxito nos resultados, é essencial que sejam consideradas algumas recomendações:
– Ao conectar-se à videoconferência, é importante que as partes e advogados permaneçam em ambiente reservado, sem movimentação de pessoas no local, respeitando o sigilo das informações, sobretudo das partes envolvidas no processo;
– Recomenda-se que as câmeras estejam acionadas no momento da verificação das partes e advogados, para que sejam apresentadas nesta oportunidade a carteira de identidade profissional de cada um;
– Recomenda-se o uso de fones de ouvido;
– Os microfones deverão permanecer desligados, sendo acionados apenas no momento da sustentação oral das partes e advogados, ou quando for solicitado esclarecimento pela Plenária.

Maria Inez Morais Alves de Farias
Coren-BA 25.071-ENF-IR
Presidente

Aos Drs. Luis Vinícius de Aragão Costa, OAB/BA 22.104; Maria Eduarda Rosal Lapa, OAB/BA 61.461; e Laura Maria Braz Miranda, OAB/BA 50.778.

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