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PORTARIA Nº 1986, DE 05 DE AGOSTO DE 2026


06.08.2026

PORTARIA Nº 1986, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a reestruturação da Câmara Técnica Ambulatorial e Hospitalar e na Organização da Atenção e Sistema de Saúde (CTEAHOASS), no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (COREN-BA), para o triênio 2024-2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira-Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Regimento Interno do COREN-BA;

CONSIDERANDO a Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e estabelece suas competências;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações técnico-científicas desenvolvidas pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia;

CONSIDERANDO a importância das câmaras técnicas como órgãos de natureza consultiva, destinados a subsidiar as decisões da autarquia, mediante a elaboração de estudos, análises, pareceres e propostas relacionadas ao exercício profissional da enfermagem;

CONSIDERANDO a relevância do aperfeiçoamento permanente das práticas assistenciais, gerenciais, educativas e científicas relacionadas à atenção ambulatorial, hospitalar e à organização da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Câmara Técnica Ambulatorial e Hospitalar e na Organização da Atenção e Sistema de Saúde (CTEAHOASS), em razão do desligamento e da inclusão de novos membros, baixa as seguintes determinações;

Art. Reestruturar a Câmara Técnica Ambulatorial e Hospitalar e na Organização da Atenção e Sistema de Saúde (CTEAHOASS), que passará a ser composta pelos seguintes profissionais:

  1. Leonardo Correia Santana Decanio – COREN-BA n.º 248.833-ENF – Coordenador;
  2. Elieusa Pereira e Silva – COREN-BA n.º 63.921-ENF – Membro;
  3. Antônio Carlos Estrela de Araújo – COREN-BA n.º 99.218-ENF – Membro.

Art. Compete à Câmara Técnica assessorar o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia em matérias relacionadas à atenção ambulatorial e hospitalar, à gestão dos serviços de saúde, à organização das redes de atenção e às demais temáticas afins.

Art. Os integrantes da Câmara Técnica exercerão suas atividades de acordo com as normas internas do COREN-BA e com as disposições regulamentares aplicáveis.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 725, de 30 de abril de 2024.

Salvador, 05 de agosto de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118–ENF
Primeira Secretária
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