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PORTARIA Nº 2097, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025


06.10.2025

PORTARIA Nº 2097, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Institui Grupo de Trabalho de Enfermagem Canábica.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a crescente expansão do uso terapêutico da Cannabis medicinal e seus derivados, por meio de resoluções e normativas específicas que autorizam o uso, importação e prescrição de produtos à base de Cannabis para fins medicinais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aprofundamento técnico-científico dos profissionais de enfermagem quanto ao uso terapêutico da Cannabis, em consonância com os princípios da ética, da responsabilidade técnica e da segurança do paciente;

CONSIDERANDO que cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem promover o debate técnico e emitir orientações que subsidiem a atuação segura e fundamentada dos profissionais de enfermagem sobre a enfermagem canábica, de modo a contribuir para a formulação de diretrizes e documentos orientadores sobre o tema, bem como em novas áreas do cuidado e da prática clínica;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Enfermagem Canábica, com a finalidade de estudar, discutir e propor orientações técnico-científicas sobre a atuação da enfermagem no uso terapêutico da Cannabis e seus derivados, observando os princípios éticos e legais da profissão.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário, com duração até a entrega dos produtos demandados, que compreendem, entre outros, relatórios, pareceres técnicos, notas orientativas ou documentos de referência sobre a temática.

Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho elaborar plano de trabalho, cronograma de atividades e relatório final, a serem submetidos à apreciação da Presidência e da Diretoria do Coren-BA.

Art. 4º. A comissão será constituída pelos seguintes participantes:

  • Lívia de Oliveira Prado Sousa – Coren – BA –194571- ENF
  • Thatiane Silva Costa Tapioca – Coren-BA-222257-ENF
  • Adriana Freitas Delouche Maneira – Coren-BA-165699-ENF

Art. 5ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 06 de Outubro de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo                                  Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva

   Coren-BA-196276 -ENF                                          Coren-BA-147118 -ENF

              Presidente                                                            Primeira Secretária                                 

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