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PORTARIA Nº 2104, DE 25 DE AGOSTO DE 2026


11.09.2026

  PORTARIA Nº 2104, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o deslocamento da enfermeira fiscal Patrícia de Sales Ferraz Santana, para Senhor do Bonfim-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Decisão nº 153, de 20 de julho 2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no Coren-BA.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 725/2023, que aprova o Manual de Fiscalização;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Planejamento Anual de Fiscalização 2025, que contemplam ações de educação permanente e alinhamento técnico entre as equipes de fiscalização, e a importância de promover momentos de formação coletiva que fortaleçam a atuação dos fiscais na perspectiva de uma fiscalização qualificada, resolutiva e alinhada às normativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar condutas e procedimentos fiscalizatórios, assegurando a uniformidade e a efetividade nas ações desenvolvidas;

CONSIDERANDO a relevância do fortalecimento das competências técnicas, éticas e legais dos profissionais que atuam na fiscalização do exercício profissional da enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento da Enfermeira Fiscal PATRICIA DE SALES FERRAZ SANTANA Coren-BA–80817-ENF, para o município de Senhor do Bonfim-BA.

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Juazeiro-BA para o local citado no caput, com ida em 09/09/2026 e retorno em 10/09/2026.

Art. 2º. A servidora designada no art. 1º fará jus ao recebimento de passagens e diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 02.49 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Salvador, 25 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118–ENF
Primeira Secretária
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