PORTARIA Nº 642, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Reestruturação da Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (LAI).

17.04.2024

PORTARIA Nº 642, DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

Reestruturação da Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – aplicada no âmbito do Cofen/Conselhos Regionais;

 

CONSIDERANDO deliberação da 321ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 22/01/2024

 

RESOLVE:

Art. 1º. Reestruturar a Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (LAI) na autarquia, composta pelos seguintes membros:

·       Fabiane Fátima Leitão Leal matrícula nº 22517 – Coordenadora

·       Elisângela Conceição de Assis Santana – matrícula nº 3897 -Coordenadora Substituta

·       Ilani da Silva Santos matrícula nº 23317 – membro

·       Naelson de Jesus Pimentel matrícula nº 20018 – membro

·       Ana Cristina Silva Souza matrícula nº 21716 – membro

·       Joana Angélica Miranda Lima – matrícula nº 1391- membro

·       Cleide Soares Castro matrícula nº 28321 – membro

·       Rejane Leite de Almeida – matrícula nº 39824 – membro

·       Rita de Cássia Neves de Souza – matrícula nº 39424- membro

Art. 2º. Compete à Comissão

I.           Acompanhar, fiscalizar e avaliar o efetivo cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI);

 

 

 

II.          Disponibilizar e manter atualizadas as informações no portal da transparência;

III.          Analisar e emitir parecer sobre os resultados atingidos ao fim do prazo de sua vigência.

Art. 3º. Cabe ao Coordenador assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação; recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI; e orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos.

Art. 4º. Cabe aos Membros consolidar os dados exigidos pela LAI relativos às respectivas áreas de atuação; disponibilizar as informações no portal da transparência; manter atualizadas as informações e cumprir as medidas e os prazos recomendados pelo Coordenador.

Art. 5º. Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas.

Art. 6º. A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com o cronograma apresentado pelo Coordenador na primeira reunião.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a portaria anterior nº 603, de 08 de abril de 2024

Art. 8º. Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Salvador, 16 de abril de 2024.

 

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA 196276 -ENF

Presidente

 

 

Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA 147118 -ENF

Primeira Secretária

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