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PORTARIA Nº 888, DE 10 DE ABRIL DE 2025


13.04.2026

PORTARIA Nº 888, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Autoriza o deslocamento da Jornalista Ilani da Silva Santos, para o município de Feira de Santana-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Decisão nº 153, de 20 de julho 2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no Coren-BA.

CONSIDERANDO O Programa QualiTec é uma iniciativa estratégica voltada para a capacitação, atualização técnica e valorização dos profissionais e estudantes de Enfermagem, com foco especial na formação prática e cidadã. A proposta visa fortalecer a assistência em saúde por meio da promoção de conhecimentos atualizados, experiências práticas e reflexões éticas que contribuem diretamente para a qualificação dos serviços prestados à população. Por meio de atividades educativas, oficinas e encontros regionais, o QualiTec consolida-se como uma ferramenta essencial para o desenvolvimento profissional contínuo e a valorização da Enfermagem enquanto pilar do cuidado em saúde.

CONSIDERANDO a necessidade de cobertura jornalística para o QualiTéc, a ser realizado no dia 17 de abril de 2026, no município Feira de Santana-BA;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento da jornalista Ilani da Silva Santos matricula nº 23317, para participara do referido evento no município de Feira de Santana-BA.

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Salvador-BA para o município citado no caput, com ida em 16/04/2026 e retorno em 17/04/2026.

Art. 2º. A servidora designada no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 03.45.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Salvador, 10 de abril de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 –ENF
Primeira Secretária
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