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DECISÃO Nº 111, DE 28 DE ABRIL DE 2026


28.04.2026

DECISÃO Nº 111, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Processo Ético nº 048/2025

Parecer Conclusivo nº 013/2026

Relatora: Ana Cleia Cordeiro dos Anjos – Coren-BA-139692-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 048/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por maioria dos votos, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 768ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2026, pela aplicação da penalidade de advertência verbal à profissional ________________, por infração dos artigos 52, 86 e 89, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, atendendo ao disposto no Artigo 90 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 28 de abril de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Ana Cleia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira Relatora
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